Associados AOPP fiquem atentos as possibilidades de ingresso de ações individuais.
Além das ações coletivas, das quais os associados já fazem parte no momento em que ingressam na AOPP, é possível entrar individualmente com processos judiciais em qualquer área do Direito. Dentre as ações que o quadro associativo pode ingressar estão: Inventário, interdição, divórcio, alimentos, usucapião, revisão de empréstimo consignado e acidente de trabalho.
Visando agilizar a prestação dos nossos serviços, descrevemos abaixo quais são os documentos necessários que precisam estar em mãos para ingressar com alguma ação por meio departamento jurídico da AOPP.
– Abono Permanência:
Funcional, CPF ou CNH, último holerite (sem Férias ou 13º salário), comprovante de endereço, certidão do período que exerceu e publicação da inatividade, holerites desde o período em que completou 30 anos até o último quando na ativa.
– Licença Prêmio e férias em Pecúnia:
funcional, CPF ou CNH, último holerite (sem Férias ou 13º salário), comprovante de endereço, certidão de férias/licença prêmio. Caso seja inativo, serão necessários os 03 últimos holerites antes da inatividade.
– Pensão integral SPPREV:
RG, CPF ou CNH, holerite último holerite (sem Férias ou 13º salário) e comprovante de endereço, holerites dos últimos 05 anos.
– Férias aluno bolsista:
Funcional, CPF ou CNH, último holerite (sem Férias ou 13º salário), comprovante de endereço, certidão de férias, folha nº04 do assentamento e publicação de reforma (para inativos). Caso seja inativo, serão necessários os 03 últimos holerites antes da inatividade.
– Apostilamento do tempo de serviço como soldado temporário:
Funcional, CPF ou CNH, último holerite (sem Férias ou 13º salário), comprovante de endereço, certidão do período que exerceu e holerites da época de temporário.
– Recebimento do adicional de insalubridade de aluno:
Funcional, CPF ou CNH, último holerite (sem Férias ou 13º salário), comprovante de endereço, holerites a partir de quando ingressou na PM até o recebimento do adicional de insalubridade.
– Recálculo de Quinquênio e URV (ingresso após 01/03/94):
Funcional, CPF ou CNH, último holerite (sem Férias ou 13º salário) e comprovante de endereço além do Holerite dos últimos 05 (cinco) anos.
– Restituição dos valores descontados de Imposto de Renda sobre a DEJEM/Delegada:
Funcional, CPF ou CNH, holerites dos últimos 05 (cinco) anos e comprovante de endereço. Para a atividade Delegada será necessário o informe de rendimentos financeiros dos últimos 05 (cinco) anos (fornecidos pela Prefeitura onde foi realizada a atividade).
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