A AOPP COMUNICA A CONFIRMAÇÃO DA VITÓRIA DA URV EM FAVOR DE SEUS ASSOCIADOS
A ação rescisória intentada pela FESP foi julgada IMPROCEDENTE, CONFIRMANDO NOSSA VITÓRIA.
Para que você, Policial Militar e Pensionista, possa fazer JUS ao seu direito é preciso atender aos 2 requisitos impostos pelo Tribunal de Justiça: 1) Comprovarem que ingressaram na PMESP até a data de 01/03/1994; 2) Comprovarem que estão associados à AOPP. Sendo assim, aos Associados orientamos permanecer com o vínculo associativo ATIVO e aos demais Policiais Militares e Pensionistas que ainda não se associaram que o façam imediatamente.
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Como faço para ter direito?
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